INVENTÁRIO CARTORIAL JÁ !
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A lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
Cabe aqui destacar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira, e são por esses dois motivos que é aconselhável quando permitida por lei.
E quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no cartório?
Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
Deve existir acordo entre os herdeiros;
Não pode existir testamento;
Na escritura deve constar a participação de um advogado No inventário extrajudicial inicialmente é preciso à contratação de um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário.
FALE CONOSCO : ZAP. (21) 99965-8145
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